O novo direito privado e a proteção dos vulneráveis
Claudia Lima Marques, Bruno MiragemO direito privado não pode prescindir do reconhecimento da fraqueza de certos grupos da sociedade, que afinal se apresenta como ponto de encontro entre a função individual que tradicionalmente lhe é reconhecida, e sua função social, afirmada no direito privado solidário que emerge da Constituição. A evolução histórica recente do Direito Civil Brasileiro parece paradoxal e contraditória, pois caracterizada por duas tendências contrárias: a tendência de fragmentação das fontes ou descodificação com a constitucionalização de novos sujeitos de direito e a tendência de unificação das fontes: a unificação das obrigações civis e comerciais ou valorização da imposição de deveres ex vi lege ou por meio de cláusulas gerais transversais por todo o ordenamento jurídico, como a da boa-fé, bons costumes, combate ao abuso e lesão, apenas com eficácias ou brilhos diferentes.